O inventário extrajudicial é um procedimento legal que permite a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de recorrer ao judiciário. 

    Também conhecido como inventário em cartório, esse processo tem se tornado cada vez mais popular no Brasil devido às suas vantagens em relação ao inventário judicial tradicional.

    Compreendendo o conceito de inventário extrajudicial

    O inventário extrajudicial é um método alternativo de realizar a divisão de bens de uma pessoa falecida. 

    Diferente do inventário judicial, que é conduzido perante um juiz, o inventário extrajudicial é realizado em um cartório, com a participação de um advogado especializado.

    Nesse tipo de inventário, as partes interessadas entram em acordo sobre a partilha dos bens, e o processo é conduzido de forma mais ágil e simplificada. 

    Além disso, o inventário extrajudicial permite a utilização de meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, o que contribui para uma solução mais harmoniosa e menos desgastante para os envolvidos.

    A finalidade do inventário extrajudicial

    O principal objetivo do inventário extrajudicial é facilitar a partilha de bens entre os herdeiros de uma pessoa falecida. 

    Ao optar por esse tipo de inventário, as partes envolvidas buscam evitar os entraves e a morosidade do processo judicial, garantindo uma solução mais rápida e eficiente.

    Além disso, o inventário extrajudicial também proporciona maior liberdade e autonomia para as partes, uma vez que elas têm maior controle sobre o procedimento e podem tomar decisões de forma mais flexível, desde que estejam de acordo. 

    Isso contribui para a redução de conflitos e para a preservação das relações familiares.

    O quadro legal do inventário extrajudicial

    O inventário extrajudicial é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, que introduziu alterações no Código de Processo Civil para permitir a realização desse tipo de inventário de forma extrajudicial.

    Essa lei estabelece os requisitos e as condições para a realização do inventário em cartório, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.

    De acordo com a legislação, o inventário extrajudicial só é possível nos casos em que não há herdeiros menores ou incapazes, e todos os envolvidos devem estar de acordo com a partilha dos bens.

    Além disso, é necessário que haja a presença de um advogado inventário, que será responsável por orientar as partes e garantir que o processo seja realizado de acordo com a lei.

    Os passos envolvidos no processo de inventário extrajudicial

    O processo de inventário extrajudicial é composto por uma série de etapas que devem ser seguidas para garantir a sua efetividade. A seguir, serão apresentados os principais passos envolvidos nesse processo:

    • Elaboração do inventário: Nessa etapa, as partes interessadas devem reunir toda a documentação necessária para comprovar a existência dos bens a serem partilhados, como certidões de óbito, documentos dos imóveis, extratos bancários, entre outros.
    • Acordo entre as partes: Após a elaboração do inventário, as partes devem entrar em acordo sobre a forma como os bens serão partilhados. É importante que todas as partes estejam de acordo e que não haja divergências ou conflitos.
    • Assinatura do inventário: Com o acordo firmado, as partes devem comparecer ao cartório de notas para assinar o inventário. Nessa etapa, é necessária a presença de um advogado, que será responsável por orientar as partes e garantir que o procedimento seja realizado de acordo com a lei.
    • Registro do inventário: Após a assinatura do inventário, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro é fundamental para garantir a validade e a eficácia do inventário extrajudicial.

    Benefícios do inventário extrajudicial

    O inventário extrajudicial apresenta uma série de vantagens em relação ao inventário judicial tradicional. Dentre os principais benefícios desse tipo de inventário, destacam-se:

    • Agilidade: O inventário extrajudicial é um processo mais rápido e ágil do que o inventário judicial, uma vez que não depende da agenda do judiciário. Isso permite que a partilha de bens seja concluída de forma mais rápida, evitando a demora e a burocracia do processo judicial.
    • Menor custo: O inventário extrajudicial também é mais econômico do que o inventário judicial, uma vez que não há necessidade de pagar as taxas judiciais. Além disso, o inventário em cartório costuma ter um custo fixo, o que facilita o planejamento financeiro das partes envolvidas.
    • Flexibilidade: O inventário extrajudicial oferece maior flexibilidade às partes envolvidas, uma vez que permite a utilização de meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação. Isso contribui para a preservação das relações familiares e para uma solução mais harmoniosa e menos desgastante para os envolvidos.
    • Autonomia: Ao optar pelo inventário extrajudicial, as partes têm maior controle sobre o processo e podem tomar decisões de forma mais flexível, desde que estejam de acordo. Isso contribui para a redução de conflitos e para a preservação das relações familiares.

    Desafios e considerações na realização de um inventário extrajudicial

    Embora o inventário extrajudicial apresente diversas vantagens, é importante considerar alguns desafios e aspectos a serem observados ao optar por esse tipo de inventário. Alguns dos principais desafios e considerações são:

    • Requisitos legais: O inventário extrajudicial só é possível nos casos em que não há herdeiros menores ou incapazes, e todos os envolvidos devem estar de acordo com a partilha dos bens. Além disso, é necessário que haja a presença de um advogado, o que pode gerar custos adicionais.
    • Complexidade do inventário: Embora o inventário extrajudicial seja mais ágil do que o inventário judicial, ele ainda pode ser um processo complexo e burocrático. É necessário reunir toda a documentação necessária e garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente observados.
    • Mediação e conciliação: Embora o inventário extrajudicial permita a utilização de meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, nem sempre é possível chegar a um acordo. Em alguns casos, pode ser necessário recorrer ao inventário judicial para resolver as divergências entre as partes.

    Mitos comuns sobre o inventário extrajudicial

    Existem alguns mitos e equívocos comuns relacionados ao inventário extrajudicial, que podem gerar confusão e desinformação. A seguir, serão apresentados alguns dos mitos mais comuns sobre o inventário em cartório:

    • O inventário extrajudicial é válido apenas para casos simples: Embora o inventário extrajudicial seja mais adequado para casos em que não há herdeiros menores ou incapazes e todas as partes estão de acordo, ele pode ser utilizado em casos mais complexos, desde que as partes estejam dispostas a resolver suas divergências de forma amigável.
    • O inventário extrajudicial é mais caro do que o inventário judicial: Na realidade, o inventário extrajudicial costuma ser mais econômico do que o inventário judicial, uma vez que não há necessidade de pagar as taxas judiciais e honorários advocatícios relacionados ao processo judicial.
    • O inventário extrajudicial é mais demorado do que o inventário judicial: O inventário extrajudicial é um processo mais rápido e ágil do que o inventário judicial, uma vez que não depende da agenda do judiciário. Isso permite que a partilha de bens seja concluída de forma mais rápida, evitando a demora e a burocracia do processo judicial.

    Exemplos de situações em que o inventário extrajudicial é necessário

    Existem diversas situações em que o inventário extrajudicial é recomendado e pode ser a melhor opção para as partes envolvidas. Alguns exemplos de situações em que o inventário extrajudicial é necessário são:

    • Acordo entre os herdeiros: Quando os herdeiros estão de acordo sobre a partilha dos bens e não há divergências significativas entre eles, o inventário extrajudicial pode ser a melhor opção. Nesse caso, o inventário em cartório permite que os herdeiros resolvam a partilha de forma rápida e eficiente.
    • Preservação das relações familiares: O inventário extrajudicial também é recomendado quando as partes desejam preservar as relações familiares e evitar conflitos desnecessários. Nesse tipo de inventário, é possível utilizar meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, o que contribui para uma solução mais harmoniosa.

    Conclusão: A importância de compreender o inventário extrajudicial

    O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente e ágil para a partilha de bens de uma pessoa falecida. Ao optar por esse tipo de inventário, as partes envolvidas podem evitar a morosidade e a burocracia do inventário judicial tradicional, garantindo uma solução mais rápida e eficiente.

    Além disso, o inventário extrajudicial oferece maior flexibilidade e autonomia para as partes, contribuindo para a redução de conflitos e para a preservação das relações familiares. No entanto, é importante considerar os requisitos legais e os desafios envolvidos nesse tipo de inventário, para garantir a sua efetividade.

    Portanto, compreender o inventário extrajudicial e suas vantagens é fundamental para tomar a melhor decisão e garantir uma partilha de bens tranquila e harmoniosa. Ao contar com o apoio de um advogado especializado, as partes envolvidas podem garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e de acordo com a legislação vigente.

    Giselle Wagner é formada em jornalismo pela Universidade Santa Úrsula. Trabalhou como estagiária na rádio Rio de Janeiro. Depois, foi editora chefe do Notícia da Manhã, onde cobria assuntos voltados à política brasileira.