A expressão “alienação fiduciária” aparece em quase todos os contratos de financiamento de veículos e imóveis no Brasil, mas ainda causa dúvidas entre consumidores. Trata-se de uma modalidade jurídica que transfere a propriedade do bem ao credor até que a dívida seja totalmente quitada. Ou seja, durante o período do financiamento, o comprador é o possuidor do bem, mas não o seu proprietário definitivo.

    Com o aumento do crédito para aquisição de automóveis, imóveis e até equipamentos empresariais, esse tipo de garantia passou a ser amplamente utilizado pelas instituições financeiras. A alienação fiduciária dá mais segurança aos bancos e, ao mesmo tempo, permite ao consumidor obter crédito com juros mais baixos do que em outros modelos de financiamento sem garantia real.

    O que é a alienação fiduciária e como ela funciona

    A alienação fiduciária está prevista na Lei nº 9.514, de 1997, e também no Código Civil. O termo “alienar” significa transferir, enquanto “fiduciária” vem de “fidúcia”, ou confiança. Na prática, o comprador transfere a propriedade do bem ao credor como forma de garantir o pagamento da dívida.

    Durante o período do financiamento, o consumidor tem o direito de uso do bem, podendo usufruí-lo normalmente — morar no imóvel, dirigir o veículo ou utilizá-lo em sua rotina. No entanto, o bem permanece vinculado ao contrato até o pagamento da última parcela. Somente após a quitação, a propriedade é consolidada em nome do comprador, por meio de registro no cartório ou no órgão de trânsito, conforme o tipo de bem.

    Caso o devedor deixe de cumprir o contrato, o credor tem o direito de retomar o bem sem precisar recorrer a um processo judicial longo, o que torna a recuperação mais ágil. Após a retomada, o bem pode ser leiloado para cobrir o saldo devedor, e o comprador inadimplente perde o direito de posse.

    Por que ela é tão usada nos contratos de financiamento

    A principal razão para a ampla presença da alienação fiduciária nos contratos é o equilíbrio que ela oferece entre segurança jurídica e viabilidade econômica. Para os bancos e financeiras, o modelo reduz o risco de inadimplência, já que o bem serve como garantia real e pode ser retomado em caso de falta de pagamento.

    Para o consumidor, o mecanismo representa a possibilidade de acesso ao crédito com taxas de juros menores. Como o risco da operação é menor para o credor, as condições tendem a ser mais favoráveis do que em empréstimos sem garantias. Esse equilíbrio ajudou a popularizar a alienação fiduciária tanto no mercado imobiliário quanto no de veículos.

    Segundo dados de registros públicos, a maioria dos financiamentos de carros no país inclui cláusula de alienação fiduciária. No caso dos imóveis, essa forma de garantia é hoje a mais comum nos contratos de crédito habitacional, especialmente aqueles realizados por meio de instituições financeiras privadas ou do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

    O que acontece em caso de inadimplência

    Quando o comprador deixa de pagar as parcelas do financiamento, o credor pode iniciar o processo de retomada do bem, observando as etapas previstas em lei. No caso de imóveis, o devedor é notificado e tem um prazo legal para regularizar a dívida. Se não o fizer, o banco pode consolidar a propriedade em seu nome e promover o leilão do bem.

    Com os veículos, o processo costuma ser mais rápido. Após a notificação, o automóvel pode ser apreendido e, posteriormente, levado a leilão. O valor arrecadado é usado para quitar o saldo devedor, e eventuais sobras são devolvidas ao antigo proprietário.

    É importante lembrar que, mesmo após a perda do bem, o devedor continua responsável por eventuais diferenças entre o valor obtido no leilão e o total da dívida, incluindo juros e custos processuais.

    Entender o contrato evita surpresas

    Antes de assinar um financiamento, é essencial que o consumidor leia atentamente as cláusulas referentes à alienação fiduciária. Saber que o bem estará vinculado ao credor até o fim do contrato ajuda a planejar melhor as finanças e evita frustrações no futuro.

    A alienação fiduciária se consolidou como o modelo mais adotado de garantia no país porque oferece segurança às duas partes e mantém o acesso ao crédito viável para milhares de brasileiros. Compreender seu funcionamento é uma forma de usar o financiamento de maneira consciente, garantindo que o bem conquistado realmente se torne propriedade do comprador ao fim do contrato — e não um risco em caso de inadimplência.

    Imagem: freepik.com

    Giselle Wagner é formada em jornalismo pela Universidade Santa Úrsula. Trabalhou como estagiária na rádio Rio de Janeiro. Depois, foi editora chefe do Notícia da Manhã, onde cobria assuntos voltados à política brasileira.