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Aposentadoria: Idoso terá 20% de desconto para quitar dívida

Uma decisão judicial em Piracicaba (SP) autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível da cidade.

A cooperativa entrou com uma ação de execução contra o aposentado e conseguiu o bloqueio de valores nas contas bancárias dele. O idoso pediu o desbloqueio, afirmando que o dinheiro vinha exclusivamente do benefício do INSS e que, por lei, esse tipo de verba não pode ser penhorado.

Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da instituição financeira. A cooperativa, então, pediu que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no INSS. O aposentado contestou, dizendo que a retenção mensal do benefício colocaria em risco o sustento dele e da família.

A juíza destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já允许 a flexibilização da impenhorabilidade de salários e aposentadorias. Segundo ela, a regra geral do Código de Processo Civil pode ser deixada de lado quando é preservada uma parte do valor que garanta a sobrevivência do devedor e de seus dependentes.

“Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça”, afirmou a magistrada na decisão.

Com isso, a Justiça determinou o envio de um ofício ao INSS para que o órgão faça o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado e deposite o valor em juízo até a quitação total da dívida. O caso é uma Execução de Título Extrajudicial de número 1015981-28.2021.8.26.0451.