O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 está previsto para iniciar em duas semanas, a partir do dia 16 de março, com término em 29 de maio. A confirmação dessas datas e das regras que estabelecerão a obrigatoriedade de declaração ainda será anunciada pela Receita Federal.
Cristiane Gercina, sediada em São Paulo, divulgou que uma atualização das regras do IR, um processo anual, está sendo planejada pelo fisco. Uma mudança comum envolve o valor total de rendimentos tributáveis que exige a declaração do cidadão. Em 2025, esse limite foi estabelecido em R$ 33.888. A previsão é que esse valor aumente para R$ 36.432 em 2026, conforme indicado por consultores. No entanto, essa é apenas uma das condições para a entrega da declaração. Há outras regras, como a posse de bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou a recepção de rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Os contribuintes que forem obrigados a declarar o Imposto de Renda e atrasarem a entrega irão pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é o software tradicionalmente utilizado para declarações, contudo sua descontinuidade está sendo planejada, apesar de ser utilizado por 80% dos declarantes. Para a declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita, sendo necessário possuir senha do portal Gov.br. Há ainda a opção da declaração online, pela internet, através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), onde também é necessário ter senha do Gov.br.
Nesses primeiros 15 dias de março, os servidores do fisco estão alimentando as informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas para fornecer a declaração pré-preenchida do IR, que facilita a prestação de contas. Ainda assim, os contribuintes precisam verificar os dados apresentados nessa declaração pré-preenchida, pois são de sua responsabilidade e devem ser comprovados por meio de documentação.
As mudanças feitas pelo governo Lula em 2025, com a isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000, válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só serão refletidas na declaração de 2027.
Para declarar o Imposto de Renda, o contribuinte precisa separar alguns documentos, como o informe de rendimentos da empresa em que trabalha ou do órgão que lhe forneceu aposentadoria ou pensão. Os informes de bancos e instituições financeiras também são necessários. Além disso, para comprovar despesas, é preciso ter o recibo de pagamento da escola dos filhos ou os recibos de consultas médicas.
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Essa comprovação garante um imposto menor a ser pago ou uma restituição maior a ser recebida.
Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração entra para a fila de prioridades no pagamento da restituição.
Em relação à ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda encontram-se, consecutivamente: idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, e pessoas com deficiência e com doença grave; contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério; contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e os demais contribuintes .
