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Como calcular rescisão trabalhista: verbas, passo a passo e exemplo

Saber como calcular rescisão trabalhista começa por identificar o tipo de desligamento, porque ele define quais verbas entram.

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Mãos assinando uma folha de papel sobre a mesa, ilustrando como calcular rescisão trabalhista

Mãos assinando uma folha de papel sobre a mesa, ilustrando como calcular rescisão trabalhista

Um salário de R$ 3.000, dois anos de carteira assinada e uma demissão sem justa causa geram, no papel, cinco verbas em dinheiro e mais uma multa depositada à parte. Quem nunca fez essa conta costuma olhar só o total e aceitar o número que a empresa apresenta.

Entender como calcular rescisão trabalhista evita esse susto na hora de assinar. Este guia mostra o que entra na conta em cada tipo de desligamento e traz um exemplo hipotético com números redondos.

O que é a rescisão e o que entra nela

Rescisão é o acerto final entre empresa e empregado quando o contrato de trabalho termina, seja por vontade de um, de outro ou de ambos. Nele aparecem os dias já trabalhados, as férias ainda não gozadas, a gratificação natalina e, conforme o caso, o aviso e a multa sobre o FGTS.

Nem toda saída paga as mesmas verbas. Demissão pela empresa, pedido do funcionário, acordo, falta grave e fim de contrato com prazo seguem regras diferentes, e o motivo registrado no termo manda no resultado.

Como calcular rescisão trabalhista: exemplo hipotético em tabela

Pense em alguém com salário fixo de R$ 3.000, contratado há dois anos e dispensado pela empresa, sem falta grave, em 10 de maio. Faltam quatro meses para completar o período de férias, e o ano soma cinco meses de trabalho. A tabela divide o mês por 30 dias e ignora descontos, só para a conta ficar à vista.

VerbaComo se calculaValor no exemplo
Saldo de salário3.000 ÷ 30 × 10 diasR$ 1.000,00
Aviso prévio indenizado3.000 ÷ 30 × 36 diasR$ 3.600,00
13º salário3.000 ÷ 12 × 5 mesesR$ 1.250,00
Férias do ano em curso3.000 ÷ 12 × 4 mesesR$ 1.000,00
Um terço sobre as férias1.000 ÷ 3R$ 333,33
Multa sobre o FGTS (40%)0,4 × saldo suposto de 7.200R$ 2.880,00, depositados no FGTS

As cinco primeiras linhas somam R$ 7.183,33 antes dos descontos. A multa segue por outro caminho e fica na conta do fundo, de onde o trabalhador saca o saldo.

Passo a passo para calcular e conferir o termo

Com o documento em mãos, a conferência leva poucos minutos. Esta ordem evita que um erro pequeno passe batido.

  1. Confirme o motivo do desligamento e a data de saída que constam no termo.
  2. Anote o último salário e some adicionais fixos, como comissão média ou periculosidade, se houver.
  3. Calcule os dias trabalhados no mês da saída e compare com o valor pago.
  4. Veja o tamanho do aviso prévio e se ele foi trabalhado ou indenizado.
  5. Refaça o 13º e o descanso anual contando um doze avos por mês cheio.
  6. Peça o extrato do FGTS e confira a multa, quando ela for devida.

Dispensa pela empresa e as verbas devidas

É o caso mais completo. O trabalhador recebe o saldo de salário, o aviso, a gratificação natalina e as férias do período atual, acrescidas de um terço. Férias vencidas e não tiradas também entram.

Fora o acerto, há uma indenização de 40% sobre o fundo de garantia e o saque do saldo. O seguro-desemprego depende de outros requisitos e é pedido em separado.

A empresa tem prazo de até dez dias corridos após o fim do contrato para pagar. Passou disso, vale reclamar com o sindicato ou buscar orientação trabalhista. Guarde mensagens e comprovantes de pagamento, porque eles ajudam em qualquer conversa posterior.

Pedido de demissão e acordo entre as partes

Quando a decisão de sair é do empregado, ele leva o salário do mês, a gratificação do ano e férias com um terço. Não recebe indenização, não saca o fundo e, em geral, fica sem seguro-desemprego.

O aviso muda de lado. Quem pede para sair normalmente cumpre trinta dias de trabalho, e a empresa pode descontar o período se o funcionário largar o posto antes.

No acordo previsto na legislação, as duas partes combinam a saída. Nesse formato, o aviso indenizado cai pela metade, a indenização é de 20% e o saque chega a 80% do saldo, sem direito ao seguro-desemprego.

Justa causa e fim de contrato com prazo

Na dispensa por justa causa, a lista de verbas encolhe. Em termos gerais, o trabalhador fica com as horas já cumpridas e as férias vencidas mais o terço, mas perde aviso, gratificação do ano, férias fracionadas, indenização e saque.

Como a consequência é pesada, a empresa precisa provar a falta, e muitas dessas decisões acabam discutidas na Justiça.

No contrato com data de término marcada, o aviso prévio normalmente não existe, porque as duas partes já sabiam o fim. O empregado recebe as verbas do ano, e a retirada do fundo é liberada.

Aviso prévio: dias, trabalhado ou indenizado

O aviso básico é de trinta dias. A lei acrescenta três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de noventa dias no total. No exemplo, dois anos completos resultam em 36 dias.

Se a empresa dispensa o funcionário do trabalho nesse período, paga o aviso em dinheiro, e ele é chamado de indenizado. Se o empregado continua indo ao posto, cumpre o aviso trabalhado e recebe o salário normalmente.

Na hora de refazer a conta, o valor indenizado aparece como linha própria no termo, e o período trabalhado já vem somado ao pagamento mensal.

Férias, 13º e FGTS: a conta em avos

Avo é a fração de um doze avos que representa um mês de serviço. Em geral, conta-se o mês em que o trabalhador esteve na empresa por quinze dias ou mais.

Férias vencidas, de um ano completo ainda não tirado, são pagas por inteiro. As do período atual entram pelos meses cumpridos, e todas ganham o terço que a Constituição prevê.

O FGTS tem lógica própria: a empresa deposita todo mês um percentual do salário, e a multa incide sobre o total acumulado. Peça o extrato do fundo no aplicativo oficial ou na agência, pois a empresa pode ter atrasado algum depósito.

Cuidados e limites

Os valores deste texto são hipotéticos e não representam o caso de ninguém. Adicionais e convenções coletivas alteram o resultado.

Ficam fora da conta os descontos de INSS e imposto de renda, e a projeção do aviso nos avos, que costuma aumentar o total. A folha de pagamento traz os números reais.

O conteúdo não substitui orientação jurídica. Diante de uma diferença no termo, procure o sindicato da categoria, o setor de pessoal ou um advogado trabalhista antes de assinar, e guarde cópia de todos os papéis.

Perguntas frequentes sobre a rescisão

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Em geral, até dez dias corridos após o término do contrato. O prazo vale para as verbas do termo, não para o seguro-desemprego.

Quem pede demissão leva a indenização sobre o fundo?

Não. Nessa modalidade não há os 40% nem saque do fundo, mas as demais verbas fracionadas são pagas.

O aviso prévio sempre é de trinta dias?

Esse é o piso. Para cada ano completo de serviço entram mais três dias, até o limite de noventa.

Como saber se as férias saíram certas?

Divida o salário por doze e multiplique pelos meses cumpridos. Depois some um terço.

Preciso homologar a rescisão no sindicato?

Em regra, não é obrigatória para a maior parte dos contratos, mas o sindicato ajuda a conferir os números.

Posso questionar valores depois de assinar?

É possível discutir diferenças, mas o caminho e os prazos dependem do caso. Consulte um profissional da área para saber o que fazer.

Resumo

Para saber como calcular rescisão trabalhista, identifique o tipo de saída, some salário do mês, aviso, 13º e férias com o terço, e separe a indenização do fundo. No exemplo, as cinco verbas em dinheiro chegam a R$ 7.183,33 antes dos descontos. Pedido de demissão, acordo e justa causa reduzem a lista, e o termo merece conferência antes da assinatura.

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