A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga os bancos a fornecerem um meio de pagamento para contas-salário.
O Projeto de Lei 1340/24 determina que as instituições financeiras ofereçam gratuitamente, aos clientes desse tipo de conta, um instrumento como um cartão com função débito.
A proposta permite que cobranças sejam feitas apenas em casos de reposição do cartão ou meio de pagamento. Isso vale para situações de perda, roubo, furto ou dano ao instrumento fornecido.
O relator da matéria, deputado Paulão (PT-AL), recomendou a aprovação do texto sem mudanças. O projeto é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Em seu parecer, Paulão concordou com os argumentos do autor. Ele ressaltou que a conta-salário é um instrumento importante para os trabalhadores, mas que limitações atuais dificultam o acesso ao dinheiro depositado. A falta de um meio de pagamento é uma dessas barreiras.
Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O trâmite será em caráter conclusivo, o que significa que não precisa passar pelo Plenário da Casa se aprovado pelos deputados da comissão.
Após a CCJ, o projeto ainda precisará ser votado e aprovado pelo Senado Federal. Somente depois dessa etapa, e da sanção presidencial, é que a proposta se transforma em lei efetiva, alterando as regras para as contas-salário no país.
O projeto visa alterar a legislação que rege as relações de consumo no sistema financeiro. A conta-salário é um tipo de conta corrente com movimentação restrita, usada principalmente para o pagamento de salários, e atualmente não tem a obrigatoriedade de vir com um cartão para saques ou compras.
A medida pretende facilitar o dia a dia do trabalhador, que poderá acessar seus rendimentos sem a necessidade de sacar todo o valor de uma vez. A isenção de tarifa para o primeiro cartão é um ponto central da proposta, mantendo o custo zero para o usuário básico.

