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Fazenda publica regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil

Fazenda publica regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 1.782 com as regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil, voltado para inovação tecnológica.

Como mostrou o Broadcast, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, adiantou na quinta-feira que essa fase do Eco Invest contempla, por exemplo, biocombustíveis avançados, biogás, biometano, biomateriais e química verde, biofertilizantes, além de um fundo para soluções de inteligência artificial.

O leilão também mira o beneficiamento de minerais críticos. Cada linha terá aporte de capital público de R$ 1 bilhão, com taxa de 1%.

“As atividades elegíveis são aquelas desenvolvidas pelos beneficiários finais nos setores estratégicos prioritários, compreendendo diferentes estágios de maturidade tecnológica e empresarial, incluindo P,D&I, projetos em fase de validação e escalonamento, bem como projetos de implantação e expansão produtiva, com ênfase em projetos greenfield, em setores estratégicos da transformação ecológica”, define a portaria.

O programa Eco Invest Brasil é uma iniciativa do governo federal para estimular investimentos em setores ligados à economia verde. A portaria publicada detalha os requisitos e as condições para participação no leilão, que busca selecionar projetos inovadores com potencial de impacto ambiental positivo. A expectativa é que o certame atraia empresas e instituições de pesquisa interessadas em desenvolver soluções nas áreas de energia renovável e materiais sustentáveis.