O projeto que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida segue o modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece critérios para a análise de recursos especiais, com efeito vinculante sobre instâncias inferiores.
Apresentada em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a proposta tramitou por 32 dias no Congresso Nacional. Se aprovada, a norma definirá as regras processuais para a aplicação da emenda constitucional 125, de 2022.
Pela nova regra, os recursos especiais somente serão analisados se os ministros identificarem questões de relevância econômica, política, social ou jurídica que vão além do interesse das partes envolvidas. O reconhecimento será automático em cinco situações: ações penais, ações de improbidade, causas que superem 500 salários mínimos, processos que resultem em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência consolidada do STJ.
A expectativa é que o mecanismo reduza o volume de processos na corte, que atua como última instância na interpretação de leis federais. Um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, indica que apenas 36,8% dos recursos especiais recebidos em 2021 e 40,4% dos de 2022 se enquadrariam nos critérios automáticos da emenda.
Salomão, que assume a presidência do tribunal em 19 de agosto, afirma que o filtro é um mecanismo usado por cortes superiores em diversos países para economizar tempo e recursos. Ele estima que o percentual de 40% deve se manter quando os dados forem atualizados. O ministro também destaca uma mudança na atuação do STJ, que passará a priorizar a formação de precedentes gerais em vez de julgar casos específicos. A regulamentação altera o Código de Processo Civil e determina que juízes e tribunais inferiores sigam as decisões tomadas em recursos com relevância reconhecida.
Especialistas dividem opiniões sobre o tema. Paulo Mendes, procurador da Fazenda Nacional e professor do IDP, explica que o tribunal poderá escolher entre julgar um caso com efeito apenas para as partes ou submetê-lo ao regime de relevância, que cria precedentes. Já Cassio Scarpinella Bueno, professor da PUC-SP e presidente do IBDP, avalia que a separação entre essas duas funções não é clara na prática, com base na experiência da repercussão geral no STF. Ele também critica os critérios fixos, especialmente a admissão automática de causas acima de 500 salários mínimos.
Leonardo Guerzoni Furtado, diretor administrativo da AASP, considera que a mudança não reflete o espírito da emenda constitucional. Ele aponta que o efeito vinculante confere grande peso a cada tese fixada e destaca que a lei garante julgamentos em sessão presencial.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma proposta própria para o filtro em 2024, com receio de que as mudanças tornem o sistema de interpretação das leis federais engessado. A entidade também criticou a suspensão de processos em todo o país sobre temas considerados relevantes, que terá prazo de seis meses, prorrogável por mais seis. Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que atuou no Congresso para reduzir os impactos sobre a advocacia e reconheceu que a paralisação da jurisdição em âmbito nacional não é a melhor solução.
Salomão rebate as críticas e diz que parte da preocupação dos advogados pode estar ligada ao receio de redução de trabalho. Para ele, a mudança deve qualificar a atuação profissional, com julgamentos que criem teses bem fundamentadas. Furtado, por sua vez, defende que o STJ utilize a relevância como ferramenta para racionalizar seu trabalho, sem usá-la como forma de limitar o acesso à corte.
