Declarar dependentes na declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2025, com entrega em 2026, dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 por pessoa. O benefício é valido quando o contribuinte é o principal responsável pelo sustento. A dedução pode reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
A legislação permite incluir várias categorias de pessoas como dependentes. Uma delas é o cônjuge ou companheiro(a), inclusive em uniões homoafetivas, desde que haja um filho em comum ou que a convivência seja superior a cinco anos.
Podem ser declarados também os filhos ou enteados até os 21 anos. Não há limite de idade se a pessoa for incapacitada física ou mentalmente para o trabalho. A regra se estende até os 24 anos caso estejam cursando ensino superior ou técnico. Filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, também se enquadram, desde que sua remuneração não ultrapasse o total das deduções legais.
A lista inclui ainda irmãos, netos ou bisnetos que não tenham sustento dos pais, desde que estejam sob guarda judicial do contribuinte. A idade limite é de 21 anos, ou qualquer idade em caso de incapacitação. Esses parentes podem ser dependentes até os 24 anos se estiverem na faculdade ou fazendo curso técnico, com a guarda judicial estabelecida até os 21. A regra para pessoas com deficiência, sob guarda judicial e com renda limitada, também se aplica aqui.
Os pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes se, no ano de 2025, tiverem recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28.467,20. Menores pobres até 21 anos que o contribuinte crie e eduque sob guarda judicial também se qualificam. A mesma condição vale para pessoas absolutamente incapazes das quais o declarante seja tutor ou curador.
É preciso declarar todos os rendimentos e bens dos dependentes na mesma declaração. Deixar de informar esses dados pode resultar em retenção na malha fina da Receita Federal. Uma pessoa que é obrigada a apresentar sua própria declaração não pode figurar como dependente em outra, conforme explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
Em relação à pensão alimentícia, os valores pagos são integralmente dedutíveis. O CPF da pessoa que recebe a pensão (alimentando) deve ser informado. Contudo, não é possível, em regra, que a mesma pessoa seja declarada ao mesmo tempo como dependente e como alimentando na declaração do mesmo contribuinte, pois são situações distintas.
A exceção a essa regra acontece em um ano de transição. Nesse caso, uma pessoa pode começar o ano como dependente e terminar como alimentando, ou o contrário, de acordo com as orientações do professor Linhares.
Outros gastos com dependentes também geram deduções. As despesas com saúde, por exemplo, não têm um valor máximo para serem abatidas. Já os gastos com educação têm um limite de dedução de R$ 3.561,50 por dependente.
O Imposto de Renda é uma declaração anual que exige atenção aos prazos e às regras estabelecidas pela Receita Federal. Erros ou omissões, mesmo que involuntários, podem levar a correções e multas. Por isso, muitos contribuintes buscam orientação profissional de contadores para garantir que todos os dados estejam corretos e que possam usufruir de todos os direitos, como as deduções legítimas por dependentes.

