As vias públicas do Distrito Federal registraram aumento de 28,95% nos flagrantes de rachas nos primeiros cinco meses de 2026 em comparação com o mesmo período de 2025. Segundo dados do Detran-DF, as autuações saltaram de 114 para 147, o que representa uma média de quase uma infração por dia. O número acende alerta para o perigo nas pistas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não usa o termo “racha”, mas enquadra a conduta nos artigos 173 e 174, que tratam de “disputar corrida” e “promover competição”. Entre janeiro e maio de 2026, ações conjuntas do Detran, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e da Polícia Militar (PMDF) autuaram 10 infratores por disputa direta de corrida. No mesmo período de 2025, foram oito autuações desse tipo, de um total de 18 registros em todo o ano passado.
Os motoristas flagrados no artigo 173 recebem autuação gravíssima. A punição prevê suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação, remoção do veículo e multa multiplicada por 10, que dobra em caso de reincidência em 12 meses. As mesmas penalidades valem para quem promove ou participa de eventos organizados, exibições e manobras perigosas sem autorização (artigo 174), tanto para condutores quanto para organizadores.
Além do processo administrativo, o racha é crime pelo artigo 308 do CTB. As penas variam de detenção de seis meses a três anos para disputas sem feridos; reclusão de três a seis anos em casos com lesão corporal grave; e detenção de cinco a 10 anos se houver morte.
O especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna, professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), avalia que a lei atual falha em seu papel pedagógico por permitir fiança e resposta em liberdade. Segundo ele, a impunidade retroalimenta o comportamento do grupo. “Na mente desse agressor social, compensa fazer o racha para mostrar que seu carro é mais potente ou que ele é mais hábil, porque a punição é leve”, afirma.
Sant’Anna defende que a discussão sobre prisão em regime fechado ou confisco de bens ainda é precoce. Para ele, o Estado deve focar em penalidades que ataquem diretamente o comportamento do criminoso, incluindo aspectos financeiros e processos de reeducação. O especialista também aponta as redes sociais como o maior impulsionador do crime no DF, com exibições no Instagram e no TikTok. Ele sugere que a divulgação de vídeos ou aceitação de desafios na internet funcione como agravante na pena.
O cenário mobiliza o Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais.
Em nota, o Detran-DF informou que a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (DIRPOL) realiza ações rotineiras de patrulhamento e fiscalização em todo o DF. A Diretoria de Educação também promove campanhas educativas para conscientizar condutores sobre práticas seguras e respeito aos limites de velocidade.
