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STF valida lei que restringe punições por improbidade

STF valida lei que restringe punições por improbidade
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação. Com a decisão, apenas condutas já descritas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.

Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de forma mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica. Na época, um dos argumentos para a mudança foi o chamado “apagão de canetas”, que se refere à falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas devido ao risco de punições por má gestão.

A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos praticados por agentes públicos contra a administração. Diferente da esfera penal, ela não prevê prisão, mas sim penalidades como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.

O STF julga um conjunto de ações sobre o tema e reafirmou entendimentos já firmados pelo plenário, como a necessidade de comprovação de intencionalidade nas condutas para abertura de um processo desse tipo. São três processos no Supremo que tratam das mudanças, envolvendo quase 20 artigos questionados, relatados pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

O julgamento começou em setembro passado e foi suspenso por um pedido de vista de Moraes nos casos relatados por Mendonça. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli também pediu vista, mas apenas sobre o ponto que discute se agentes condenados perdem o cargo somente se ainda estiverem na função em que cometeram as condutas. O julgamento será retomado em junho.

Entre as principais alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei mudou a lógica ao tornar taxativo o rol de condutas que podem configurar improbidade por violação a princípios. Antes da reforma, o texto era aberto.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle sobre a administração pública. Já o ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão sobre as condutas, considerando que o legislador acertou ao estabelecer tipos fechados.

A corte também definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. Moraes destacou que nem sempre há enriquecimento ilícito do envolvido, mas a legislação prevê a responsabilização. Mendonça sugeriu que o entendimento não valha para casos já transitados em julgado.

O tribunal considerou prejudicada a ação do PSB (ADI 6678), que pedia para equiparar atos dolosos a casos de falha, como atraso na prestação de contas. Como o trecho já foi alterado pela lei, os ministros mantiveram a exigência de que a conduta seja dolosa para a responsabilização.