O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. Com isso, as obras do equipamento seguem paralisadas.
A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril, que atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A ação questionava a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na decisão de primeira instância, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com retirada de estruturas provisórias e resíduos. Também foi estipulada uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, a concessionária afirmou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão das obras prejudicaria o turismo na região.
O desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, relator do caso, afirmou que danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis. Ele também destacou que não houve demonstração concreta de que o atraso na inauguração causaria dano irreparável. Segundo o desembargador, o adiamento apenas adia a obtenção de uma renda que ainda não existia.
