INSS libera consignado sem biometria facial; veja como pedir
Nova instrução normativa permite autorizar empréstimo pelo Meu INSS com validação de dados bancários quando não há biometria cadastrada
Aposentados e pensionistas do INSS que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo já podem contratar empréstimo consignado usando a validação de dados bancários como forma de identificação. A mudança está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, assinada em 17 de agosto de 2026 e publicada em 20 de agosto, e vale desde então.
Antes da norma, quem não tinha o registro biométrico nas bases oficiais, como as usadas pela Carteira Nacional de Habilitação e pela Justiça Eleitoral, ficava sem uma via clara para autorizar a operação. Agora existe uma alternativa dentro do próprio aplicativo Meu INSS.
Quem tem direito à nova forma de validação
O benefício da mudança é destinado a beneficiários do INSS que não possuem foto cadastrada nas bases biométricas do governo. Para esse grupo, o sistema passa a aceitar a autenticação por login Gov.br combinada com a confirmação de dados bancários.
A biometria facial continua sendo a primeira opção verificada pelo sistema. Segundo o INSS, ao acessar o Meu INSS a Dataprev confere primeiro se há imagem cadastrada nas bases governamentais. Só quando essa informação não existe, o sistema libera o caminho alternativo pela conta bancária.
Mesmo com a nova alternativa, a autorização da operação continua exigindo manifestação expressa do próprio titular do benefício. Não é possível autorizar por telefone nem usar gravação de voz como comprovação, segundo a norma.
Como solicitar o empréstimo consignado pelo Meu INSS
Para contratar o crédito, o beneficiário precisa antes garantir que o benefício esteja desbloqueado para empréstimos. Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados durante os primeiros 90 dias, regra que não foi alterada pela nova instrução.
Passado esse prazo, o próprio titular pode solicitar o desbloqueio diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS, com login na conta Gov.br. A mesma regra de 90 dias se aplica em casos de transferência de localidade do benefício.
Com o benefício desbloqueado, a instituição financeira consulta a margem disponível. De acordo com a Medida Provisória nº 1.355 de 2026, a margem consignável chega a até 40% do valor do benefício. O contrato pode ter no máximo 108 parcelas mensais e sucessivas, e o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
Novas obrigações para os bancos e prazos de fiscalização
A instrução normativa também impõe exigências às instituições financeiras. Os bancos precisam enviar ao INSS o contrato, a documentação com foto, o CPF e a autorização de desconto, seja por biometria, seja pela validação bancária, em até sete dias úteis após a contratação.
Se essa documentação não chegar dentro do prazo, o INSS pode interromper os descontos no benefício e reter o repasse do dinheiro ao banco até que a situação seja regularizada. A medida busca permitir que o instituto cruze os dados do contrato com o efetivo depósito na conta do beneficiário, dificultando fraudes.
O que muda na portabilidade de consignado
A norma também trata da portabilidade, que é a transferência de uma dívida consignada de um banco para outro. O pedido deve ser feito à instituição financeira de destino, mas a autorização precisa ser dada pelo segurado no Meu INSS, por biometria ou, na ausência dela, pela validação de dados bancários.
É preciso ainda assinar o Termo de Autorização de Portabilidade dentro do próprio aplicativo. Depois disso, o banco de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso não confirme dentro desse período, a portabilidade é automaticamente cancelada.
Cuidados antes de contratar e o que fica suspenso
Órgãos de defesa do consumidor e o próprio INSS recomendam que o beneficiário confira a taxa de juros, o número de parcelas, o valor total a pagar e o impacto do desconto na renda mensal antes de fechar qualquer contrato. A operação deve ser feita apenas pelos canais oficiais, sem intermediários.
Um cuidado adicional envolve senha do Gov.br e códigos de confirmação recebidos por celular: esses dados não devem ser compartilhados com terceiros, e é recomendável evitar links recebidos por mensagem, acessando diretamente o aplicativo ou o site do Meu INSS.
Vale lembrar que a mudança não afeta o Meu INSS Vale+, modalidade que permite antecipar até R$ 150 do benefício e que, segundo o Aratu On, permanece suspensa mesmo após a nova instrução normativa entrar em vigor.
O que fazer a partir de agora
Quem não tem biometria cadastrada e precisa do consignado deve entrar no Meu INSS, verificar se o benefício está desbloqueado e seguir o fluxo de autenticação pelos dados bancários quando o sistema não localizar a biometria facial. Não há necessidade de comparecer a agências ou procurar terceiros para isso.
O beneficiário que tiver dúvidas sobre a margem disponível, o número de parcelas ou o valor do desconto deve conferir essas informações diretamente no aplicativo antes de assinar qualquer contrato, e acompanhar o extrato do benefício nos meses seguintes para confirmar que os descontos correspondem ao que foi contratado.
Fontes consultadas
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