Reforma da Previdência: proposta prevê idade mínima de 67 anos
Estudo apresentado a candidatos à Presidência sugere idade mínima única, sistema de capitalização e mudanças no MEI, BPC e militares
Um grupo de economistas e especialistas em Previdência apresentou, em agosto de 2026, uma nova proposta de reforma previdenciária que será levada aos candidatos à Presidência da República. O texto prevê elevar a idade mínima de aposentadoria para 67 anos, tanto para homens quanto para mulheres, e criar um sistema misto que combina o modelo atual de repartição com capitalização individual.
A proposta foi coordenada pelo economista Paulo Tafner, com participação de nomes como Bernardo Schettini, Leonardo Rolim, Rogério Nagamine Costanzi e Sergio Guimarães Ferreira, além do apoio do ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga. Segundo a Folha de S.Paulo e o Jornal Contábil, o grupo também elaborou uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que a discussão possa avançar no Congresso Nacional.
É importante destacar que, por ora, trata-se de um estudo técnico entregue como sugestão a quem disputará a Presidência, e não de um projeto em tramitação. Qualquer mudança nas regras da Previdência depende de aprovação do Congresso e não tem prazo definido para começar a valer.
Quem seria afetado pela idade mínima de 67 anos
Hoje, a idade mínima para se aposentar pelo INSS é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, valores alcançados após a reforma de 2019. A nova proposta prevê elevação gradual até chegar a 67 anos para os dois sexos, tanto na área urbana quanto na rural.
Segundo o Portal Contábeis, no meio urbano o aumento seria de seis meses por ano, o que levaria a idade de 67 anos a ser atingida pelos homens em 2031 e pelas mulheres em 2037. Já para trabalhadores rurais, que hoje têm direito à aposentadoria aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), a transição seria mais longa, ao longo de 24 anos.
O texto também prevê um gatilho automático de reajuste: a cada aumento na expectativa de vida da população, a idade mínima subiria automaticamente. As fontes divergem ligeiramente sobre o parâmetro exato desse gatilho: enquanto Agenda do Poder, Portal Contábeis e DOL informam que a idade sobe quatro meses para cada ano adicional de expectativa de vida, o Jornal Contábil aponta que o reajuste seria de quatro meses a cada seis meses de aumento na expectativa de vida.
Para compensar a equiparação da idade entre homens e mulheres, a proposta prevê um bônus de 1,5 ano no tempo de contribuição por filho nascido vivo ou adotado, com limite de cinco filhos. O tempo mínimo de contribuição seria unificado em 20 anos para todos os trabalhadores.
Quem já estaria no mercado de trabalho: como fica a transição
A proposta divide os trabalhadores em três grupos, de acordo com a idade no momento em que a reforma fosse eventualmente promulgada. Quem tiver 50 anos ou mais permaneceria integralmente no sistema atual, sujeito apenas aos ajustes de idade mínima e às regras já vigentes.
Trabalhadores entre 25 e 49 anos entrariam de forma parcial no novo modelo: as contribuições feitas após a reforma seriam direcionadas a uma conta nocional administrada pelo INSS, mecanismo em que o trabalhador acumula créditos ao longo da carreira, usados depois para calcular o valor da aposentadoria. Já quem tiver até 24 anos passaria integralmente ao novo sistema, com parte das contribuições indo para capitalização financeira, sob gestão de fundos previdenciários escolhidos pelo próprio trabalhador.
Na prática, isso significa que quem já está próximo da aposentadoria não teria mudança relevante além do aumento gradual da idade mínima. Já trabalhadores mais jovens conviveriam com um sistema que, segundo o Jornal Contábil, se aproxima do modelo de contribuição definida: o valor do benefício futuro passaria a depender também do rendimento acumulado na conta individual, e não apenas de regras fixas de cálculo como ocorre hoje.
Mudanças no MEI, BPC, professores, policiais e militares
A proposta também altera regras para categorias específicas. A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) subiria de 5% para 11%, com exceção para quem está inscrito no Bolsa Família, que continuaria pagando a alíquota reduzida.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, também mudaria. Segundo o Portal Contábeis e o Jornal Contábil, o valor inicial passaria a corresponder a 60% do piso previdenciário para quem nunca contribuiu ao INSS, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição até chegar a 100% do salário mínimo, valor exigido hoje para todos os beneficiários independentemente do histórico contributivo.
Professores e policiais teriam idade mínima de 64 anos, com 25 anos de contribuição no cargo. Para as Forças Armadas, a proposta cria pela primeira vez uma idade mínima de 55 anos para a reserva voluntária, além de alterações nas regras de pensão militar. Servidores públicos de estados, municípios e do Distrito Federal também passariam a seguir regras previdenciárias padronizadas entre si e entre os Poderes.
Por que a proposta foi elaborada agora
Segundo os autores, o gasto previdenciário brasileiro está hoje em torno de 8% do PIB e, sem mudanças, poderia chegar a algo entre 17% e 17,4% do PIB em 2100, conforme diferentes estimativas citadas pela Agenda do Poder, pelo DOL e pelo Jornal Contábil. Com a reformulação completa, a expectativa do grupo é estabilizar essa despesa perto de 10% do PIB até o final do século, embora o Jornal Contábil mencione o ano de 2060 como referência para essa estabilização.
Para o economista Paulo Tafner, citado pelo Jornal Contábil com informações d'O Globo, o modelo definido pela reforma de 2019 já não é suficiente diante do ritmo de envelhecimento populacional identificado pelo Censo Demográfico de 2022, que mostrou queda mais acentuada de natalidade do que projeções anteriores previam.
Para custear a transição para o novo sistema, projetada em até 2,2% do PIB até 2070, a proposta prevê o fim de isenções tributárias para entidades filantrópicas e para o agronegócio, maior restrição ao abono salarial do PIS/Pasep e a criação de um fundo específico, batizado de Fundo Solidário para Garantia da Transição e Capitalização (FSGTC), alimentado por imóveis da União, royalties de petróleo e gás e receitas de securitização de dívida.
O que o trabalhador precisa observar a partir de agora
Até o momento, a proposta é apenas um estudo técnico entregue a pré-candidatos à Presidência, sem qualquer tramitação formal no Congresso Nacional. Não há data prevista para que um projeto desse tipo seja efetivamente apresentado como PEC, nem garantia de que será adotado por qualquer candidato eleito.
Enquanto isso, as regras atuais do INSS continuam valendo integralmente: idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres na área urbana, com o cronograma de transição da reforma de 2019 ainda em curso. Quem está perto de se aposentar ou já reuniu os requisitos não precisa tomar nenhuma providência em razão dessa proposta.
Para quem tem dúvidas sobre sua situação individual, a orientação prática é conferir o tempo de contribuição e a idade pelo aplicativo ou site Meu INSS, ferramenta oficial que já existe e não muda com este estudo. Caso a proposta avance no Congresso em algum momento, novas mudanças passariam por debate legislativo, com possibilidade de emendas e alterações no texto original, e o Jornal do Bairro Alto acompanhará cada etapa para informar quem tem direito a quê e quando eventuais novas regras passariam a valer.
Fontes consultadas
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