Repactuação do acordo de Mariana: valores, quem recebe, prazo e adesão
Repactuação do acordo de Mariana é o pacto de R$ 170 bilhões assinado em 2024 que encerrou o Termo de 2016 e criou um programa de indenização com valor fixo, prazo de adesão e quitação.
Nove anos depois da lama, a pescadora de Regência recebeu duas ligações na mesma semana. Um vizinho dizia que ela precisava aderir ao sistema novo antes do prazo. Já um escritório dizia que ela não podia, porque já tinha recebido pelo sistema antigo. As duas informações estavam parcialmente certas, e é isso que confunde quase todo mundo na bacia do Rio Doce, de Mariana à foz.
A repactuação do acordo de Mariana é o pacto assinado em outubro de 2024 entre Samarco, Vale, BHP, União, Minas Gerais, Espírito Santo e o Judiciário para substituir o Termo de Transação de 2016, que criou a Fundação Renova. Ele soma R$ 170 bilhões, distribui o dinheiro entre governos e atingidos, cria uma indenização com valor fixo e fecha a conta com quitação.
Este texto mostra o que mudou em relação ao acordo antigo, para onde vai cada parcela do valor, como funciona a indenização individual, quem pode aderir, o que acontece com quem recebeu antes e quais prazos correm.
Aqui estão a diferença entre os dois acordos, a divisão do valor total, a adesão individual e a tabela por destino. Entram os casos de pagamento anterior, os erros de quem assina sem ler, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.
Repactuação do acordo de Mariana: o que mudou
O acordo de 2016 entregou a reparação a uma fundação criada pelas empresas, a Renova, com programas abertos e sem valor total definido. Em oito anos, ela gastou perto de R$ 38 bilhões, indenizou parte dos atingidos por sistemas diferentes e deixou reassentamentos e recuperação ambiental atrasados. Bento Rodrigues, o distrito soterrado, só começou a ser entregue em 2024.
A repactuação extinguiu a Renova, fixou um teto, transferiu a execução de boa parte das ações para os governos e definiu que as empresas pagam em vinte anos. Em troca, as ações coletivas de União e estados foram encerradas, e a adesão individual passou a valer como quitação. O que era aberto virou fechado, com número, prazo e assinatura.
Para onde vão os R$ 170 bilhões
Cerca de R$ 100 bilhões vão à União, aos dois estados e aos municípios, em parcelas anuais por vinte anos, para saúde, saneamento, infraestrutura, recuperação ambiental e compensação. Outros R$ 32 bilhões ficam como obrigações diretas das empresas: indenização individual, reassentamento das comunidades destruídas, transferência de renda a pescadores e agricultores e retirada de rejeitos. O restante corresponde ao que a Renova já gastou.
Da parte destinada às pessoas, a indenização definitiva paga um valor fixo por atingido, na casa de R$ 35 mil, com adicionais para categorias como pescadores, agricultores e comerciantes que perderam a atividade, mediante adesão e quitação. Há ainda uma transferência de renda mensal para quem vivia da pesca e da agricultura, paga por alguns anos, separada da indenização.
Quem recebeu pelos sistemas antigos, como o de indenização mediada da Renova ou o sistema simplificado da Justiça Federal, pergunta se cabe mais alguma coisa. A resposta depende do que foi pago e do termo assinado. É isso que explica quem já recebeu da Samarco vai receber de novo: há quem tenha recebido por uma categoria e tenha direito a outra, quem assinou quitação parcial e quem assinou quitação total. Cada situação leva a um caminho diferente dentro do novo acordo.
Comparativo por destino do dinheiro
| Destino | Valor | Como é executado |
|---|---|---|
| União, estados e municípios | R$ 100 bilhões | Parcelas anuais por 20 anos, aplicadas pelos governos |
| Obrigações das empresas | R$ 32 bilhões | Indenização, reassentamento, rejeitos, renda |
| Já gasto pela Renova | Cerca de 38 bilhões | Programas de 2016 a 2024 |
| Indenização individual | Valor fixo por pessoa | Adesão, análise e quitação |
Como aderir e o que a adesão significa
O sistema é administrado por uma entidade indicada no acordo, com cadastro, análise de documentos e pagamento. Pode aderir quem estava na área atingida na data do rompimento, em 5 de novembro de 2015, ou dependia dela para trabalhar, e ainda não foi indenizado por aquele dano. A adesão é individual, exige documentos de residência e de atividade, e o pagamento vem em parcela única ou em poucas parcelas. A análise leva semanas, não anos, e esse é o principal atrativo diante da via judicial.
Há prazo para aderir, definido no cronograma por localidade, e quem não entra dentro dele volta à via judicial comum, mais lenta. Assinar a adesão é dar quitação: depois, não cabe nova ação pelo mesmo dano, em nenhuma instância.
Três situações para quem recebeu antes
Indenização integral por termo com quitação geral, em regra, fecha a porta para o mesmo dano. Pagamento por uma categoria, como dano moral pela interrupção da água, sem a perda da renda de pesca, deixa a parcela não paga em aberto. Auxílio emergencial e transferência de renda não são indenização, e quem os recebeu mantém o direito ao valor definitivo.
Separar essas situações exige o termo assinado na época, e é ele que decide se a porta nova está aberta. Quem não guardou o papel consegue cópia com a entidade que pagou.
Erros de quem assina sem ler
O erro mais comum é aderir sem conferir se o valor fixo cobre o dano real, quando há prova de perda maior que justificaria a via judicial. Vem depois assinar quitação sem saber que ela alcança danos futuros. Segue confiar em intermediário que cobra adiantado ou promete valor acima da tabela. Fecha a lista perder a janela de adesão por achar que o acordo antigo ainda vale. Nenhum desses erros se desfaz depois da assinatura.
Em ordem, para agir
- Localizar todos os termos assinados desde 2015, com a Renova, na Justiça ou no sistema simplificado.
- Listar os danos: moradia, água, renda, atividade, saúde, e ver qual deles já foi indenizado.
- Consultar o cronograma novo e anotar a data limite da sua localidade.
- Comparar o valor fixo com a prova do dano real antes de decidir entre aderir e ajuizar.
- Aderir pelo canal oficial, sem intermediário pago adiantado, e guardar o protocolo.
O passo dois resolve a dúvida de quem recebeu antes: dano não indenizado é dano aberto.
Quanto custa
Aderir é gratuito, e a assistência técnica às comunidades atingidas é custeada pelo acordo. Advogado particular cobra, em geral, percentual do que for recebido, e contrato que exige pagamento antes do resultado é sinal de golpe. Na via judicial, há custas, salvo gratuidade, e o processo leva anos, com perícia para provar a perda.
Para uma família com dano de renda de pesca comprovado em R$ 120 mil, o valor fixo pode ficar abaixo da perda, e a conta entre receber agora e discutir por anos é o que decide. Não há resposta única.
Perguntas frequentes sobre a repactuação
Quem já recebeu da Renova pode aderir?
Depende do termo assinado. Quitação geral fecha a porta para o mesmo dano; quitação parcial ou pagamento por categoria diferente deixa a porta aberta.
Qual o valor da indenização individual?
Um valor fixo por pessoa, na casa de R$ 35 mil, com adicionais por categoria de atividade perdida, conforme as regras publicadas.
Existe prazo para aderir?
Sim, definido no cronograma por localidade. Fora dele, resta a via judicial comum.
A Fundação Renova acabou?
Sim. Foi extinta pela repactuação, e a execução passou aos governos e às empresas, com entidade própria para as indenizações.
Quem mora fora da área atingida hoje pode receber?
Pode, desde que prove que estava na área ou dependia dela em novembro de 2015, com comprovante de residência ou de atividade da época.
Aderir impede processar depois?
Impede, quanto ao que foi quitado. A adesão vale como quitação. Dano diferente, não coberto, ainda pode ser discutido.
Resumo
Repactuação do acordo de Mariana fixou R$ 170 bilhões: R$ 100 bilhões aos governos em vinte anos, R$ 32 bilhões em obrigações diretas das empresas e R$ 38 bilhões já gastos pela Renova, que foi extinta. A indenização individual passou a ter valor fixo, adesão com prazo e quitação. Quem recebeu antes precisa reler o termo: quitação geral encerra a discussão daquele dano, quitação parcial ou pagamento por outra categoria mantém o direito à parcela aberta. Termos reunidos, danos listados e prazo anotado são o que separa quem recebe de quem apenas espera.