O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 28, a análise sobre a validade de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021. O julgamento presencial começa às 14h.
Os ministros vão analisar quatro ações que questionam pontos da reforma. Entre os processos estão três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral.
Um dos pontos centrais é a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade. O STF também discute a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções para agentes públicos.
A corte vai decidir até que ponto essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. Também estão em análise dispositivos sobre suspensão de direitos políticos, novos prazos de prescrição e limites para responsabilizar gestores e terceiros.
Uma das ações começou a ser julgada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade e validou a nova lista de condutas puníveis. Mendonça também se manifestou contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção, mas há dano ao erário.
Outro processo trata de uma decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma. Entre eles estão regras sobre perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e apuração do valor do dano após manifestação do Tribunal de Contas. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações invalidar.
Entre os pontos do julgamento estão a exigência de dolo para caracterizar improbidade e o fim da improbidade culposa. Também estão em pauta a redução das condutas enquadráveis, o abrandamento das punições, a diminuição dos prazos de prescrição, a possibilidade de suspensão de direitos políticos sem dolo e regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.
As mudanças são alvo de ações de entidades como a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o partido PSB.
A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992. Ela prevê punições para agentes públicos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou causem prejuízo ao erário. A reforma de 2021 alterou pontos centrais da lei, o que levou à judicialização das mudanças no STF.
